TJSP - 1003706-68.2020.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) Processo 1003706-68.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Habitacional Novo Estrela I -
Vistos.
Fls. 270/271: Dispenso o leiloeiro da publicação do edital em jornal impresso, podendo a publicidade se dar apenas pela rede mundial de computadores.
Intime-se. -
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1003706-68.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Habitacional Novo Estrela I -
Vistos.
Homologo o valor do imóvel em R$ 114.295,10 (cento e catorze mil, duzentos e noventa e cinco reais e dez centavos) que é a média das avaliações apresentadas.
Nomeio DAVI BORGES DE AQUINO como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E.
CGJ.
Procedam-se às anotações necessárias.
A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 21:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:52
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 03:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2022 21:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2022 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 19:03
Ato ordinatório
-
29/03/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
18/01/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 12:16
Ato ordinatório
-
04/11/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 22:22
Decisão
-
12/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 23:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2021 23:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2020 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2020 11:37
Expedição de Carta.
-
31/07/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 18:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/07/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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