TJSP - 1021932-64.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021932-64.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Maria Soares Costa - Caixa Seguradora S/A - - XS2 Vida e Previdência S/A - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal.
Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LUZINALVA EDNA DE LIRA (OAB 316978/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:56
Recebido o recurso
-
06/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 03:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Luzinalva Edna de Lira (OAB 316978/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) Processo 1021932-64.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Maria Soares Costa - Reqda: Caixa Seguradora S/A, XS2 Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR as Requeridas ao pagamento de R$9.000,00, a título de indenização por danos materiais, corrigidos a partir da contratação do novo serviço funerário e com juros de mora desde a citação.
A correção monetária deve ser seguir o IPCA e, quanto aos juros de mora, este é fixado de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024).
Em caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3.º, CC).
Adicionalmente, tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, rateadas pela metade, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor atualizado da condenação em favor da Autora e 10% do valor pretendido a título de danos morais em favor das Requeridas, em observância ao art. 85 do CPC.
Todavia, deve-se observar a suspensão prevista no art. 98, §3º, do CPC, se o caso, e sendo vedada sua compensação.
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 19:42
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 02:17
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 08:18
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:10
Expedição de Carta.
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12/12/2023 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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