TJSP - 0015636-18.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015636-18.2024.8.26.0405 (processo principal 1010584-24.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Fogaça de Almeida - - George da Silva Fernandes - BB Empreendimentos Imobiliários e Particpações Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP) -
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 22:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Hessel de Araujo (OAB 188962/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) Processo 0015636-18.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Fogaça de Almeida, George da Silva Fernandes - Exectdo: BB Empreendimentos Imobiliários e Particpações Ltda. -
Vistos.
Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntado aos autos.
Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º).
Intime-se. -
01/04/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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