TJSP - 1500212-02.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 13:14
Ato ordinatório
-
10/06/2025 13:13
Trânsito em Julgado ao Réu
-
02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:08
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
05/05/2025 13:06
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
05/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Placco (OAB 225584/SP), Paulo Roberto Pereira (OAB 15361/MS) Processo 1500212-02.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: JÉSSICA ALVES DA SILVA, TIAGO LUCAS DOS SANTOS, JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA - Minuta: Fique(em) ciente(s) e intimado(s) o(s) defensor(es) do(s) acusado(s), sobre o teor da decisão proferida nos autos em 11/04/2025, de seguinte teor: "Por esses fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência: CONDENO o réu TIAGO LUCAS DOS SANTOS, qualificado às fl. 12, como incurso no artigo 157, §2º, incisos II, IV, V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, do artigo 158, §3º, do Código Penal, do artigo 1º, caput, e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 37 (trinta e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado e 86 (oitenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
CONDENO o réu JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, qualificado às fls. 162, como incurso no artigo 157, §2º, incisos II, IV, V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, artigo 158, §3º, do Código Penal, artigo 1º, caput, e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, na forma do art. 69 do Código Penal), À pena de 32 (trinta e dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado e 73 (setenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
CONDENO a ré JÉSSICA ALVES DA SILVA, qualificada às fls. 111, como incursa nas penas do artigo 1º, caput, e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, à pena de 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta à ré JÉSSICA ALVES DA SILVA por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período da pena privativa de liberdade, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos, a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social, a critério do Juízo da Execução.
ABSOLVO TIAGO LUCAS DOS SANTOS e JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA da imputação do artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
ABSOLVO JÉSSICA ALVES DA SILVA da imputação do artigo 157, §2º, incisos II, IV, e V, e §2º-A, inciso I, artigo 158, §3º ambos do Código Penal e artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
REPARAÇÃO DE DANOS Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, condeno os réus TIAGO LUCAS DOS SANTOS e JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de reparação por danos morais em favor da vítima Thiago Fernando Santana Jardim, bem como TIAGO LUCAS DOS SANTOS e JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA e JÉSSICA ALVES DA SILVA solidariamente ao ressarcimento do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) correspondente ao montante extorquido mediante transferência bancária".
Por esses fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência: CONDENO o réu TIAGO LUCAS DOS SANTOS, qualificado às fl. 12, como incurso no artigo 157, §2º, incisos II, IV, V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, do artigo 158, §3º, do Código Penal, do artigo 1º, caput, e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 37 (trinta e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado e 86 (oitenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
CONDENO o réu JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, qualificado às fls. 162, como incurso no artigo 157, §2º, incisos II, IV, V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, artigo 158, §3º, do Código Penal, artigo 1º, caput, e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, na forma do art. 69 do Código Penal), À pena de 32 (trinta e dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado e 73 (setenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
CONDENO a ré JÉSSICA ALVES DA SILVA, qualificada às fls. 111, como incursa nas penas do artigo 1º, caput, e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, à pena de 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta à ré JÉSSICA ALVES DA SILVA por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período da pena privativa de liberdade, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos, a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social, a critério do Juízo da Execução.
ABSOLVO TIAGO LUCAS DOS SANTOS e JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA da imputação do artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
ABSOLVO JÉSSICA ALVES DA SILVA da imputação do artigo 157, §2º, incisos II, IV, e V, e §2º-A, inciso I, artigo 158, §3º ambos do Código Penal e artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
REPARAÇÃO DE DANOS Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, condeno os réus TIAGO LUCAS DOS SANTOS e JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de reparação por danos morais em favor da vítima Thiago Fernando Santana Jardim, bem como TIAGO LUCAS DOS SANTOS e JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA e JÉSSICA ALVES DA SILVA solidariamente ao ressarcimento do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) correspondente ao montante extorquido mediante transferência bancária. -
01/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:44
Recebido o recurso
-
30/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:35
Guia Eletrônica Enviada
-
30/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:29
Guia Eletrônica Enviada
-
30/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Elaine de Campos (OAB 162404/SP), André Luiz Placco (OAB 225584/SP) Processo 1500212-02.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: JÉSSICA ALVES DA SILVA, TIAGO LUCAS DOS SANTOS, JOÃO VITOR RODRIGUES DA SILVA -
Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelos sentenciados TIAGO LUCAS DOS SANTOS e JÉSSICA ALVES DA SILVA, e pelo corréu JOÃO VÍTOR RODRIGUES DA SILVA, desde que tempestivo.
Intime-se a defesa para apresentar as razões de recurso, no prazo de 8 (oito) dias.
Com as razões, ao Ministério Público para as contrarrazões, pelo mesmo prazo. 2 - Havendo defensor nomeado nos autos, expeça-se certidão de honorários, se o caso. 3 - Após, certificada a regularidade, suba os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, para o processamento do recurso interposto.
Intime-se. -
23/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:35
Recebido o recurso
-
22/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 16:30
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
10/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:39
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:34
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:30
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:30
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/10/2024 23:43
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 04:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 03:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
05/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:15
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 23:05
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
21/06/2024 00:29
Suspensão do Prazo
-
03/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:34
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:56
Recebida a denúncia
-
08/04/2024 16:21
Mantida a Prisão Preventiva
-
08/04/2024 15:30
Apensado ao processo
-
08/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 13:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/04/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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