TJSP - 1000732-59.2020.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
07/05/2025 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 18:50
Contrarrazões Juntada
-
19/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 16:28
Ato ordinatório
-
14/03/2025 09:00
Apelação/Razões Juntada
-
12/03/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 12:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:10
Petição Juntada
-
20/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 18:40
Embargos de Declaração Juntados
-
10/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 16:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/12/2024 14:26
Conclusos para Sentença
-
07/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:49
Conclusos para Sentença
-
16/10/2024 15:10
Alegações Finais Juntadas
-
06/10/2024 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/10/2024 19:50
Petição Juntada
-
01/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:22
Petição Juntada
-
26/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 07:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 16:48
Ato ordinatório
-
16/09/2024 22:20
Petição Juntada
-
16/09/2024 11:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/08/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:19
Petição Juntada
-
29/06/2024 07:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/06/2024 17:20
Petição Juntada
-
18/06/2024 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:30
Petição Juntada
-
17/04/2024 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 20:01
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
06/04/2024 12:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 22:00
Petição Juntada
-
04/03/2024 16:32
Petição Juntada
-
27/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:10
Petição Juntada
-
20/02/2024 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 16:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/02/2024 16:37
Documento Juntado
-
12/02/2024 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 14:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 21:00
Petição Juntada
-
02/02/2024 21:00
Petição Juntada
-
01/02/2024 15:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/02/2024 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 09:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 17:32
Petição Juntada
-
24/01/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
21/01/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2024 11:20
Petição Juntada
-
19/12/2023 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
14/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 21:20
Petição Juntada
-
07/12/2023 15:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/12/2023 14:46
Documento Juntado
-
24/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:50
Petição Juntada
-
29/08/2023 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:40
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Hamamura Bidurin (OAB 198301/SP) Processo 1000732-59.2020.8.26.0067 - Execução Fiscal - Reqte: Tremax Indústria e Comércio Ltda Epp -
Vistos.
TREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL contra o ESTADO DE SÃO PAULO pleiteando, em síntese, o cancelamento do crédito tributário constituído pelo Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM nº 4.128.070-2, segundo o qual a Autora teria cometido infração relativa ao creditamento indevido do ICMS.
Não há questões preliminares, prejudiciais, nulidades ou irregularidades que devam ser enfrentadas pelo juízo.
Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular da ação, declaro saneado o processo.
Inocorrentes as hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, impõe-se a dilação probatória para julgamento do mérito.
Fixo como pontos controvertidos: a) se os negócios glosados pelo AIIM nº 4.128.070-2 foram realmente realizados, apesar da declaração de inidoneidade da fornecedora; b) se o AIIM nº 4.128.070-2 deve ser anulado; c) se a autora agiu de boa-fé ao creditar o ICMS; d) se a multa é confiscatória; e) se os juros ferem o disposto em lei.
Para tanto, verifico que há necessidade de produção de prova pericial contábil.
Logo, nomeio WILLIAM TES, com cadastro do portal, para realizar a perícia.
Providencie a Serventia a inclusão do perito no SAJ como interessado/perito.
Ante a solicitação de fl. 32 e por se tratar de seu ônus de prova, defino que o custeio da perícia caberá à parte autora.
Fixo, a princípio, como quesitos do juízo: a) se há comprovação dos pagamentos que a autora afirma ter realizado; b) em caso positivo, se os valores efetivamente pagos são condizentes com os boletos e com as notas fiscais emitidas; c) se houver diferença de valores, o quantum; d) em qual patamar a multa foi aplicada; e) qual taxa foi aplicada aos juros.
Fixo também o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem seus assistentes técnicos e seus quesitos (art. 465, §1º, CPC).
Após decorrido o prazo acima, intime-se o perito por meio eletrônico.
Com a ciência do perito acerca da nomeação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita referida nomeação e, em caso positivo, estimar seus honorários periciais e indicar os documentos necessários para a viabilizar a realização da perícia (art. 465, §2º, CPC).
Em seguida, abra-se vista à autora para que se manifeste sobre a proposta, no prazo de cinco dias, e tornem os autos conclusos para arbitramento do valor e fixação do prazo para pagamento (art. 465, §3º, CPC).
Com o depósito, comunique-se o perito, via Portal dos Auxiliares da Justiça, para que dê início aos trabalhos.
Caso a parte autora não deposite os honorários periciais no prazo fixado, a produção de prova pericial restará preclusa em seu desfavor.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários arbitrados), devendo responder os quesitos de forma fundamentada e dissertativa.
Apresentado o laudo, liberem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
18/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 18:01
Petição Juntada
-
25/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:40
Petição Juntada
-
10/05/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 20:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/03/2022 16:20
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/03/2022 16:18
Guia Juntada
-
22/03/2022 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2022 18:30
Contrarrazões Juntada
-
04/02/2022 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2022 14:50
Petição Juntada
-
24/01/2022 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2021 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 12:00
Remetido ao DJE
-
22/11/2021 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 10:36
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 19:00
Petição Juntada
-
23/08/2021 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 00:41
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 14:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/06/2021 08:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/06/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:50
Petição Juntada
-
16/05/2021 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/05/2021 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 11:46
Remetido ao DJE
-
05/05/2021 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2021 21:30
Julgada Procedente a Ação
-
04/03/2021 15:23
Conclusos para Sentença
-
08/02/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2020 20:21
Petição Juntada
-
27/11/2020 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 14:13
Remetido ao DJE
-
11/11/2020 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/11/2020 11:55
Ato ordinatório
-
10/11/2020 15:00
Petição Juntada
-
10/11/2020 14:50
Petição Juntada
-
18/10/2020 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/10/2020 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2020 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 12:45
Remetido ao DJE
-
10/09/2020 15:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/09/2020 17:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 14:15
Mudança de Classe Processual
-
04/09/2020 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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