TJSP - 1008134-47.2023.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 16:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Saggioratto (OAB 470103/SP) Processo 1008134-47.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dalila Maria Aguiar - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: (i) impor ao réu obrigação de entregar todos os materiais fotográficos, conforme postulado na inicial, no prazo de quinze dias a contar de sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais); (ii) condenar o réu a pagar à autora R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da presente sentença, e juros de mora, de 1% ao mês, contados da citação, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o réu pessoalmente, em atendimento à súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, observando-se a informação de fl. 53.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
22/08/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 22:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 00:14
Conciliação infrutífera
-
17/08/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 12:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/08/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 21:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/07/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 10:11
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000959-78.2020.8.26.0219
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alan da Fraga Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2020 17:02
Processo nº 1001277-15.2020.8.26.0396
Agbar Comercio de Generos Alimenticios L...
R.f. Distribuidora de Produtos Alimentic...
Advogado: Eric Cardoso de Campos Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2020 11:22
Processo nº 1000043-42.2017.8.26.0286
Condominio Ilha Di Pascoa
Andrea Landolpho
Advogado: Gabriel Peixoto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2017 19:03
Processo nº 1009044-36.2023.8.26.0223
Allianz Seguros S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 10:48
Processo nº 1009044-36.2023.8.26.0223
Allianz Seguros S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00