TJSP - 1003986-93.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 03:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 20:49
Réplica Juntada
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29/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva (OAB 459559/SP) Processo 1003986-93.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Zelenovsky - Vistos, Diga o requerente, em réplica.
Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico.
Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus.
Int. -
28/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
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25/04/2025 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:45
Contestação Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva (OAB 459559/SP) Processo 1003986-93.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Zelenovsky -
Vistos.
Nada obstante a declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pelo requerente que deflui de documento de fls. 22.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Observe-se a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/2003.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
23/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 09:14
Mandado de Citação Expedido
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23/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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21/04/2025 09:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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