TJSP - 1002777-55.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 05:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/05/2025 11:10
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:59
Julgada improcedente a ação
-
26/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 07:38
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:22
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:21
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisélia Teixeira de Azevedo (OAB 418465/SP) Processo 1002777-55.2023.8.26.0156 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cleib Honorato -
Vistos.
Concedo a assistência judiciária e tramitação prioritária do feito, tarjando.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando-se os autos, não se dão por comprovados os pressupostos necessários para concessão da tutela pleiteada.
Da narrativa inicial e dos documentos que instruem o presente feito, não se vislumbram os requisitos enunciados no artigo 561, do CPC, notadamente quanto ao exercício da posse pela autora, vez que sequer foi apresentada Matrícula atualizada do imóvel e/ou porque as contas de serviços de água e de luz apresentadas se dão por de titularidade dosde cujos Joaquim e Hortência.
De outra, não se identifica também prova da data do alegado esbulho possessório mencionado na exordial.
Desta maneira, não havendo elementos seguros de que o fato narrado ocorreu dentro de um ano, conforme preconiza o art. 558, do Código de Processo Civil, não se dá por crível a concessão da medida liminar suscitada.
Diante do exposto, INDEFIRO a liminar.
Deixando de ser agasalhado o pedido de liminar, necessariamente, deve ser observado o procedimento comum.
Contudo, diante dos termos vazados no artigo 564, do Código de Processo Civil, no âmbito das ações possessórias, não se cogita da designação da audiência de conciliação.
Nessa quadra, determino as citações dos requeridos, para que, no prazo de 15 dias, apresente as suas respostas, expedindo-se mandado para tanto, oportunidade em que deverá o oficial de justiça qualificá-los, contando-se o prazo da juntada aos autos do mandado de citação cumprido.
Servira o presente como mandado.
Intime-se. -
22/08/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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