TJSP - 1003350-05.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:41
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 11:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 12:18
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 13:19
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cristiano Trinquinato (OAB 143534/SP), Bruno Aloy Rodrigues (OAB 72467-B/SC) Processo 1003350-05.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Artigos para Panificação Ltda - Exectdo: Anderson Cardoso de Morais -
Vistos.
Fls. 146/147: indefiro, porquanto não preenchidos os requisitos do artigo 916 do CPC, tendo em vista que o pedido de parcelamento foi formulado tardiamente, após o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, ademais não houve concordância do exequente quanto ao pedido de parcelamento.
Outrossim, o executado não trouxe aos autos comprovação de eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados, dessa forma, EFETUE-SE a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste juízo.
Após o trânsito em julgado desta decisão DEFIRO o levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte executada aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Por fim, intime-se o executado para promover a regularização de sua representação processual, haja vista que a procuração de fls. 148 encontra-se sem assinatura.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. -
23/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 21:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
23/04/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:00
Petição Juntada
-
09/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:19
Ato ordinatório
-
08/04/2025 14:13
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:52
Petição Juntada
-
28/03/2025 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 13:45
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:58
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
06/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/12/2024 09:56
Mandado Juntado
-
11/10/2024 08:47
Mandado Expedido
-
16/08/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 10:39
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 14:17
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
26/06/2024 22:40
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 22:45
Suspensão do Prazo
-
29/05/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 06:22
AR Positivo Juntado
-
27/03/2024 07:14
Certidão Juntada
-
25/03/2024 14:46
Carta Expedida
-
21/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:57
Petição Juntada
-
05/02/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:55
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 05:04
AR Positivo Juntado
-
16/01/2024 10:29
Petição Juntada
-
16/01/2024 06:50
Certidão Juntada
-
15/01/2024 17:33
Carta de Intimação Expedida
-
09/01/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 08:52
Ato ordinatório
-
01/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 14:19
Petição Juntada
-
10/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:46
Petição Juntada
-
20/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 18:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/07/2023 13:14
Mandado de Citação Expedido
-
20/07/2023 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 12:56
Petição Juntada
-
10/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 13:00
AR Positivo Juntado
-
02/06/2023 11:02
Carta Expedida
-
26/05/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 13:05
Petição Juntada
-
18/05/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 23:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:35
Petição Juntada
-
13/01/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:17
Petição Juntada
-
16/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 13:34
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 12:59
Ato ordinatório
-
15/08/2022 12:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/07/2022 14:19
Mandado de Citação Expedido
-
11/07/2022 12:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
08/06/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
06/06/2022 19:59
Ato ordinatório
-
06/06/2022 19:45
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2022 10:07
AR Positivo Juntado
-
25/05/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 19:48
Carta Expedida
-
23/05/2022 19:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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