TJSP - 1007070-09.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:15
Petição Juntada
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23/05/2025 09:27
Petição Juntada
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20/05/2025 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 18:08
Petição Juntada
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08/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:55
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Paula Santiago Carvalho (OAB 237437/SP), Eder Aparecido da Silva (OAB 417720/SP) Processo 1007070-09.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adailton Brigido de Arruda -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Determino a realização de perícia acidentária e nos termos da Lei 8.213, intimem-se o INSS, a quem compete o custeio antecipado dos honorários do perito judicial para realização da perícia médica, para o depósito judicial dos honorários, vinculado ao processo, recolhendo no prazo de 20 dias, efetivado o recolhimento o procurador do INSS informará nos autos, juntando o comprovante do recolhimento nos termos do Comunicado CG 505/2022.
Isto posto, por ser indispensável a perícia para solução da lide nomeio, como perito médico, independentemente de compromisso, o médico DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE ([email protected]) a fim de proceder o exame pericial no autor, fixando os seus honorários em R$ 735,46.(conforme parâmetros da Portaria S - IMESC Nº 5 /2015).
Proceda a serventia o cadastro da nomeação da expert no sistema de Auxiliares da Justiça do TJSP.
Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos em 15 dias, observando que eventuais laudos complementares deverão ser apresentados em 10 dias após a vinda do laudo.
Servirá a presente decisão por cópia, como mandado de intimação para recolhimento de honorários periciais, ao INSS.
Decorrido o prazo e com o depósito, intime-se a expert para inicio dos trabalhos e designação de data, horário e local para a perícia médico judicial acidentária.
Apresentado o laudo nos autos, intimem-se o autor para manifestação do resultado da perícia, tornando os autos conclusos para prosseguimento do feito ou sentença de improcedência.
Com a apresentação do laudo fica desde já determinado a expedição de Mandado de Levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a título de honorários periciais em favor do senhor perito.
Diligenciem-se.
Int. -
23/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
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22/04/2025 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/12/2024 12:00
Petição Juntada
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02/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/11/2024 21:25
Contestação Juntada
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29/10/2024 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/10/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 04:01
AR Positivo Juntado
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25/09/2024 08:20
Certidão Juntada
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24/09/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
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23/09/2024 19:03
Carta Expedida
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23/09/2024 19:02
Recebida a Petição Inicial
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23/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:26
Emenda à Inicial Juntada
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13/09/2024 07:10
Certidão Juntada
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12/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 15:28
Carta de Intimação Expedida
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12/09/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 09:37
Ato ordinatório
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30/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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