TJSP - 0001844-36.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 17:07
Expedição de Alvará.
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15/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 15:55
Expedição de Alvará.
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15/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 14:45
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001844-36.2025.8.26.0510 (processo principal 1005586-62.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fabiano Maule Teixeira - Vistos, Diante da comprovação do pagamento dos ofícios requisitórios, conforme extratos às fls.89/90, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do C.P.C.
Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados, em favor dos credores, nos termos requeridos às fls.94/95.
Regularizados, arquivem-se os autos com baixa definitiva, observadas todas as formalidades legais.
P.I. - ADV: MANOEL JUNIOR DOS SANTOS ARAUJO (OAB 347888/SP) -
02/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001844-36.2025.8.26.0510 (processo principal 1005586-62.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fabiano Maule Teixeira - Ciência e manifestação do(a) exequente do comprovante de pagamento às fls.89/90, fornecendo os dados necessários para expedição do(s) alvará(s), indicando se os beneficiários são isentos do imposto de renda.
No mais, ante o pagamento dos requisitórios, diga em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, consignando-se que seu silêncio será considerado como aceitação tácita da extinção do processo. - ADV: MANOEL JUNIOR DOS SANTOS ARAUJO (OAB 347888/SP) -
01/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:21
Ato ordinatório
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01/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Junior dos Santos Araujo (OAB 347888/SP) Processo 0001844-36.2025.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiano Maule Teixeira - Intimação das partes para manifestação, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os ofícios requisitórios de fls. 65/68, nos termos do artigo 11 da Resolução nº CJFRES-2017/000458 de 04 de Outubro de 2017.
Decorridos e silentes, ou em caso de concordância, serão validados os requisitórios junto ao sistema PrecWeb TRF3. -
01/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:09
Remetido ao DJE
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30/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
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29/04/2025 17:59
Petição Juntada
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29/04/2025 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 15:24
Ato ordinatório
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29/04/2025 15:22
Documento Juntado
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29/04/2025 15:22
Documento Juntado
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29/04/2025 15:22
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 10:37
Ato ordinatório
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29/04/2025 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Junior dos Santos Araujo (OAB 347888/SP) Processo 0001844-36.2025.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiano Maule Teixeira -
Vistos.
Diante da concordância do INSS (fls.60) em relação aos cálculos apresentados pelo exequente às fls.49/51, determino as requisições de pagamento dos valores ali apurados, observando-se o destaque dos honorários contratuais, como pleiteado às fls.04, item 3, e após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução nº CJFRES-2017/000458 de 04 de Outubro de 2017.
Decorridos e silentes, ou em caso de concordância, validem-se os requisitórios junto ao sistema PrecWeb TRF3, e aguarde-se assinatura e comunicação de pagamento.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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23/04/2025 15:46
Homologado o Cálculo
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22/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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17/04/2025 08:16
Petição Juntada
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07/04/2025 02:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:07
Remetido ao DJE
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27/03/2025 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 19:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:05
Evoluída a Classe
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26/03/2025 19:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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