TJSP - 1050761-30.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050761-30.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos Portela da Silva - Tuca Transportes Urbanos Campinas Ltda. e outros - Vistos em Saneador.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades a serem sanadas.
As questões de fato relevantes para a prova são concernentes às circunstâncias do atendimento prestado e os prejuízos alegados.
As questões de direito se referem especificamente à responsabilidade dos requeridos.
Julgo saneado o feito.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação porque evidente a impossibilidade de conciliação e por se tratar de pessoa jurídica de direito público. É necessária a perícia médica para avaliação da alegada imperícia no atendimento ao requerente, bem como possíveis consequências negativas para o autor.
Sendo pretendida pelo pela ré Rede Mário Gatti, autarquia municipal, a perícia será realizada pelo IMESC.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Após, oficie-se requerendo designação de data para realização da prova.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Int. - ADV: GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB 333822/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP) -
27/08/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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23/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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23/05/2025 06:02
Especificação de Provas Juntada
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13/05/2025 16:47
Especificação de Provas Juntada
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10/05/2025 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/05/2025 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 03:06
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:45
Especificação de Provas Juntada
-
29/04/2025 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 15:06
Ato ordinatório
-
28/04/2025 13:07
Réplica Juntada
-
28/04/2025 11:35
Réplica Juntada
-
01/04/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Achete Estephanelli (OAB 288250/SP), Gabriel Macedonio de Sá (OAB 333822/SP) Processo 1050761-30.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Carlos Portela da Silva - Reqdo: Tuca Transportes Urbanos Campinas Ltda. - Certidão retro: ciência à requerente.
Fls. 61/106 e fls. 111/140: manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. -
31/03/2025 11:11
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/03/2025 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 14:56
Contestação Juntada
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24/01/2025 07:54
Não confirmada a citação eletrônica
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20/01/2025 09:25
Contestação Juntada
-
16/01/2025 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/12/2024 10:30
Mandado de Citação Expedido
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11/12/2024 10:30
Mandado de Citação Expedido
-
11/12/2024 10:30
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 14:44
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2024 15:25
Petição Juntada
-
06/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/11/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/11/2024 15:17
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 23:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:17
Documento Juntado
-
29/10/2024 11:17
Documento Juntado
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29/10/2024 11:15
Documento Juntado
-
28/10/2024 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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