TJSP - 1003217-48.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Rodrigues (OAB 325828/SP), Giovanna Vitória de Mauricio Coelho (OAB 482066/SP) Processo 1003217-48.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janymecia Barbosa Nascimento - Reqdo: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE MOR - IPREMOR -
Vistos.
Ressaltando-se que a tutela antecipada foi indeferida (fls. 79/80), e decorrido o prazo recursal sem notícia de recurso com efeito suspensivo ou ativo, retire-se a tarja relativa à urgência.
No mais, verifico que, impulsionada pelo comando de fls. 205, a autora manifestou-se em réplica, limitando-se, em fase de especificação de provas, a protestar genericamente "por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a produção de provas documentais, periciais e testemunhais, caso se julguem necessárias para a elucidação dos fatos e formação da convicção deste Juízo" (fls. 210/226).
Assim, a teor da certidão de fls. 227, ASSINO à parte ré o prazo de 5 dias para que indique, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entenda pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, CASO ALEGUE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
Após, tornem conclusos para saneamento ou sentença, observando-se que não há preliminares a serem analisadas.
Intime-se.
Monte Mor, 22/04/2025. -
23/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:27
Ato ordinatório
-
27/01/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:23
Não confirmada a citação eletrônica
-
06/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 12:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011526-40.2020.8.26.0041
Justica Publica
Rafael Felinto Pazzini
Advogado: Sergio Damasceno Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 15:40
Processo nº 1009949-26.2024.8.26.0152
Itau Unibanco SA
Globalcolor Industria e Comercio de Tint...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 22:30
Processo nº 0001103-93.2025.8.26.0510
Flavia Sena dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2022 16:16
Processo nº 0001284-69.2022.8.26.0520
Justica Publica
Marcos Renan Gomes de Carvalho
Advogado: Isabelle Gomes Natividade da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 16:02
Processo nº 1000410-92.2025.8.26.0704
Marcos Eduardo Terron de Souza
Koin Administradora de Cartoes e Meios D...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 20:01