TJSP - 0003611-06.2022.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:06
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
08/09/2025 13:06
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
05/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003611-06.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - LEONARDO GIORGI QUEIROZ -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) LEONARDO GIORGI QUEIROZ foi colocado em meio solto, cessa, a partir da decisão concessiva, a competência deste juízo para a apreciação de quaisquer outros incidentes.
Assim, determino a redistribuição do PEC-Principal 0003611-06.2022.8.26.0158 e seus dependentes, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. - ADV: CLESIO RIGOLETO (OAB 124169/SP), EDUARDO LUIZ DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 420898/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:23
Petição Juntada
-
08/04/2025 12:59
SAP - Ofício Liberatório Cumprido
-
03/04/2025 17:05
Petição Juntada
-
03/04/2025 14:29
Alvará de Soltura Expedido
-
03/04/2025 13:23
Alvará de Soltura Expedido
-
02/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clesio Rigoleto (OAB 124169/SP), Eduardo Luiz da Silva Andrade Oliveira (OAB 420898/SP) Processo 0003611-06.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: LEONARDO GIORGI QUEIROZ - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) LEONARDO GIORGI QUEIROZ, CPF: *88.***.*09-03, MTR: SAP 1254754, RG: 39252026, RJI: 213933386-81, recolhido no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0003611-06.2022.8.26.0158 - 0003128-05.2024.8.26.0158, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. -
01/04/2025 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 14:02
Concedida Progressão de regime
-
31/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 04:29
Petição Juntada
-
26/03/2025 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 15:09
Petição Juntada
-
30/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 17:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 17:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 17:56
Homologado o Cálculo
-
28/01/2025 16:20
Petição Juntada
-
28/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:35
Planilha de Cálculos Juntada
-
28/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:28
Petição Juntada
-
31/10/2024 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2024 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2024 09:01
Suspensão do Prazo
-
04/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 19:10
Determinada a Regressão de Regime
-
02/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:45
Planilha de Cálculos Juntada
-
02/09/2024 09:40
Apensado ao processo
-
30/08/2024 09:21
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 04:13
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 15:47
Reativação de Processo Suspenso
-
04/03/2024 15:36
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
05/02/2024 18:07
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
02/02/2024 16:53
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
02/02/2024 16:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2024 09:15
Mandado de Prisão Expedido
-
24/01/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2024 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2024 16:10
Determinada a Regressão de Regime
-
22/01/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:35
Documento Juntado
-
09/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/01/2024 05:28
Remetido ao DJE
-
26/12/2023 16:35
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
-
21/12/2023 10:22
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
19/12/2023 08:24
Ordem de Liberação Expedida
-
18/12/2023 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2023 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2023 16:17
Concedida Progressão de regime
-
18/12/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 06:01
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 16:22
Petição Juntada
-
12/12/2023 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 17:18
Petição Juntada
-
07/11/2023 14:29
Documento Juntado
-
07/11/2023 14:29
Documento Juntado
-
07/11/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 09:30
Documento Juntado
-
02/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:20
Petição Juntada
-
26/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 18:13
Petição Juntada
-
18/07/2023 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/07/2023 11:36
Homologado o Cálculo
-
06/07/2023 10:50
Reativação de Processo Suspenso
-
06/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:43
Planilha de Cálculos Juntada
-
06/07/2023 10:38
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
06/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:19
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
04/07/2023 10:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/07/2023 20:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/02/2023 15:59
Documento Juntado
-
17/02/2023 11:19
Mandado de Prisão Expedido
-
16/02/2023 15:45
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
16/02/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/12/2022 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2022 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2022 11:27
Documento Juntado
-
16/12/2022 11:23
Documento Juntado
-
16/12/2022 09:48
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
-
15/12/2022 18:23
Ofício Expedido
-
15/12/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:39
Documento Juntado
-
15/12/2022 16:32
Certidão Carcerária Juntada
-
15/12/2022 16:32
Folha de Antecedentes Juntada
-
15/12/2022 16:28
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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