TJSP - 0001415-66.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:23
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Quele Silva de Almeida (OAB 406178/SP) Processo 0001415-66.2023.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gencons Terras de Yucatan Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Fls. 98: Ante à inércia da parte exequente e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s).
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se. -
23/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/09/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:52
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 13:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 02:18
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000503-95.2024.8.26.0158
Justica Publica
Jonatas Paulino dos Santos
Advogado: Valdomiro Vitor da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 09:33
Processo nº 1015176-83.2016.8.26.0020
Banco do Brasil S/A
Vip Turbos Dist.imp.e Exp.de Turbos e Pe...
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:11
Processo nº 1004013-76.2025.8.26.0510
Comercial F. R. Frios e Laticinios LTDA....
Four Hamburgueria Gourmet
Advogado: Michelle Franklin Perinotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 15:23
Processo nº 0006530-49.2023.8.26.0152
Plastcor do Brasil LTDA.
Justing Mercantil e Tecnologia LTDA
Advogado: Adriano Greve
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2021 17:06
Processo nº 1008289-63.2019.8.26.0510
Josefa Raimunda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Herbert Barbosa Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2019 22:22