TJSP - 1003607-18.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 08:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2025 05:45
Petição Juntada
-
13/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 13:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:55
Petição Juntada
-
07/05/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 16:27
Ato ordinatório
-
05/05/2025 15:41
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP) Processo 1003607-18.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Equip Next Comércio e Serviços Ltda -
Vistos. 1.
Recebo o aditamento à inicial de fls. 328/360 (CPC, art. 329, inc.
I), com documentos juntados às fls. 361/413.
Anote-se. 2.
Fls. 414/490: Respeitadas as razões deduzidas, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos; observando-se que foi negado provimento ao recurso interposto nos autos (Agravo de Instrumento nº 3013502-18.2024.8.26.0000), o qual não transitou em julgado (cf. consulta realizada no Portal e-SAJ).
Ademais, a ré comprovou às fls. 548/549 o cumprimento da liminar. 3.
Assim, ressaltando-se que a tutela antecipada foi deferida (fls. 317/318), retire-se a tarja relativa à urgência.
No mais, verifico que, impulsionada pelo comando de fls. 554, a autora manifestou-se em réplica e, em fase de especificação de provas, protestou pela produção de prova pericial "para comprovar a função dos materiais intermediários, sua essencialidade, a forma de desgaste e o tempo para o consumo integral, comprovando o direito de crédito de ICMS glosado indevidamente pela Fiscalização no item 2 do AIIM 5.037.105-8" (fls. 555/559), com reiteração às fls. 572.
Assim, a teor da certidão de fls. 571, ASSINO à parte ré o prazo de 5 dias para que indique, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entenda pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, CASO ALEGUE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
Após, tornem conclusos para saneamento ou sentença, observando-se que não há preliminares a serem analisadas.
Intime-se.
Monte Mor, 22/04/2025. -
23/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:15
Petição Juntada
-
07/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2025 22:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2025 10:21
Réplica Juntada
-
13/01/2025 07:15
Petição Juntada
-
10/01/2025 14:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 15:38
Ato ordinatório
-
03/01/2025 12:36
Petição Juntada
-
03/01/2025 12:35
Contestação Juntada
-
30/12/2024 07:35
Petição Juntada
-
23/12/2024 10:16
Emenda à Inicial Juntada
-
17/12/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 12:15
Ato ordinatório
-
11/12/2024 11:50
Documento Juntado
-
11/12/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 22:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:32
Emenda à Inicial Juntada
-
09/12/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 21:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011370-82.2022.8.26.0229
Banco Itaucard S/A
Willy Ackson Gorski Malaquias
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2022 12:15
Processo nº 1015873-69.2023.8.26.0405
Zacarias Ferreira Fernandes
Maria Delzuite Alves da Silva
Advogado: Adriana Vasconcelos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 05:00
Processo nº 0013381-24.2023.8.26.0502
Justica Publica
Kaique Souza de Oliveira
Advogado: Fernando Santim da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 13:26
Processo nº 1005727-22.2017.8.26.0229
Credmaxion - Cooperativa de Credito Mutu...
Luis Henrique Mazeti
Advogado: Eliane Daniela de Sousa Nagy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2017 18:48
Processo nº 0004567-51.2024.8.26.0158
Justica Publica
Marcelo da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 13:40