TJSP - 0013381-24.2023.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013381-24.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - KAIQUE SOUZA DE OLIVEIRA - Fls. 178/179: Por primeiro, aguarde-se o implemento do requisito objetivo para fins de progressão de regime para posterior deliberação acerca da necessidade de realização de exame criminológico.
Servirá cópia desta decisão de ofício à Direção da Penitenciária de São Vicente II, onde se encontra recolhido o executado KAIQUE SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: *82.***.*65-02, MT: 1279395, RG: 39.568.049, RJI: 224201447-65, para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). - ADV: FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP) -
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:50
Decisão Determinação
-
03/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013381-24.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - KAIQUE SOUZA DE OLIVEIRA -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) KAIQUE SOUZA DE OLIVEIRA sofreu nova condenação, por crime anterior, à pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, a determinação do regime de cumprimento da pena na fase executória deverá seguir idêntico regime, porquanto, a pena mais grave deve ser executada primeiro (CP, art. 76), dependendo do resultado da soma da nova pena ao restante da que está sendo cumprida (LEP, art. 111, § único), observada eventual detração (CP, art. 42).
Anoto por oportuno que, em uma única sessão virtual, julgado em 11.03.2019, a Terceira Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos e, com base em jurisprudência consolidada na corte, fixou tese (Tema 1.006) no sentido de que a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios na execução penal.
Com efeito, a data da última prisão do executado servirá como marco da contagem do prazo para a concessão dos benefícios da execução e não mais a sua inserção no regime mais gravoso.
Inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execuções Penais.
Desta forma, determino a soma das reprimendas impostas no PEC-Principal nº 0013381-24.2023.8.26.0502 e PEC-Dependente(s) nº 0000592-84.2025.8.26.0158, e fixo o regime fechado para o cumprimento das penas remanescentes, cujo retorno do executado ao regime mais gravoso se faz necessário ante à nova condenação em idêntico regime.
Na espécie, contudo, reinicia-se a contagem do prazo para a concessão dos benefícios da execução a partir da data de sua inserção no regime mais gravoso.
Inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execuções Penais e art. 88 do Código Penal.
Vista às partes acerca do cálculo lançado.
Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para retificar ou prestar informação.
Comunique-se à Direção do(a) Penitenciária de São Vicente II, onde se encontra recolhido o executado KAIQUE SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: *82.***.*65-02, MT: 1279395, RG: 39.568.049, RJI: 224201447-65, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o referido documento destina-se a cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário.
Constatada eventual divergência com o prontuário penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade de alteração.
Verifico que o réu está em regime fechado na Penitenciária de São Vicente II, sendo desnecessário o pedido de transferência em razão da soma.
Os autos em apenso deverão ser mantidos no fluxo de apensados/somados.
P.I.C. - ADV: FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP) -
29/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:42
Unificação e Soma de Penas
-
28/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:10
Apensado ao processo
-
24/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 17:28
Petição Juntada
-
28/04/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 19:37
Petição Juntada
-
23/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:46
Petição Juntada
-
11/04/2025 02:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Santim da Silva (OAB 342686/SP) Processo 0013381-24.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: KAIQUE SOUZA DE OLIVEIRA -
Vistos.
Manifeste-se o representante do Ministério Público.
Após, tornem para decisão.
Int. -
01/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:20
Petição Juntada
-
10/03/2025 14:04
Documento Juntado
-
20/02/2025 13:26
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/02/2025 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2025 13:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/02/2025 12:56
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/02/2025 10:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/02/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 09:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:10
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
20/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:59
Certidão de Cartório Expedida
-
08/01/2025 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
07/01/2025 17:17
Petição Juntada
-
07/01/2025 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2024 10:52
Recurso Interposto
-
12/12/2024 10:39
Petição Juntada
-
06/12/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:47
Petição Juntada
-
02/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 20:46
Petição Juntada
-
29/11/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 12:24
Certidão Juntada
-
24/11/2024 13:25
Recurso Interposto
-
12/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 21:35
Petição Juntada
-
15/10/2024 05:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 04:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 04:57
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
26/09/2024 14:25
Petição Juntada
-
06/09/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 18:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 22:45
Petição Juntada
-
26/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2024 16:18
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
23/08/2024 16:17
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
23/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:49
Petição Juntada
-
15/08/2024 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2024 19:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 19:17
Petição Juntada
-
18/04/2024 14:33
Documento Juntado
-
07/11/2023 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2023 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2023 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2023 14:14
Homologado o Cálculo
-
01/11/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:35
Petição Juntada
-
31/10/2023 06:25
Petição Juntada
-
30/10/2023 17:52
Ofício Expedido
-
30/10/2023 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2023 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 15:16
Planilha de Cálculos Juntada
-
30/10/2023 15:10
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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