TJSP - 1056917-92.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:33
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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01/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Andrade Viga (OAB 510900/SP) Processo 1056917-92.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alecsandro Barbosa da Silva -
Vistos. 1- O autor, devidamente intimado, não providenciou a juntada da declaração de isenção de imposto de renda, bem dos extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Ressalto que, conforme expresso na decisão de fls. 89, eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento deveria ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Assim, não restando comprovada a alegada condição de hipossuficiente, indefiro o requerimento formulado pelo autor para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo, em consequência, recolher as custas iniciais devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- No mesmo prazo, deverá trazer o comprovante de residência, conforme determinado no item 2 de fls. 89 e item 3 de fls. 203.
Intime-se. -
31/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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28/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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