TJSP - 1003920-16.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Bortolotti (OAB 428500/SP), Michele Bortolotti (OAB 440902/SP) Processo 1003920-16.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amorinne Industria e Comercio de Sorvetes Eireli -
Vistos.
Defiro o pedido liminar para determinar a sustação dos efeitos dos protestos indicados a fls. 06, vez que presentes os requisitos legais.
De fato, estando evidenciado nos autos que a maior irreversibilidade do dano se revela com a publicidade dos protestos, já que a medida não trará quaisquer prejuízos à parte ré, e estando em discussão o débito, é de rigor o deferimento da medida liminar postulada inicialmente.
Oficie-se para sustação dos efeitos dos protestos indicados a fls. 06, permanecendo os títulos na guarda dos tabelionatos competentes.
No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, [email protected], acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos).
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Prov. e Int. -
23/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:22
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 20:19
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 20:19
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 20:19
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 20:18
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 20:18
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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