TJSP - 1002035-64.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Fernanda Bassani (OAB 368865/SP) Processo 1002035-64.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anísio José de Figueiredo Neto -
Vistos.
Considerando-se que a parte autora não cumpriu o determinado nos autos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo codex.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. -
23/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 23:19
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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