TJSP - 1003108-68.2023.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003108-68.2023.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Timoteo Brito Gonçalves -
Vistos.
Anoto que o executado Luiz Fernando Cunha já foi regularmente citada, conforme certidão de pág. 84, tanto é assim, que compareceu na audiência de pág. 87.
Considerando o número de endereços a serem diligenciados para tentar a citação de executada Raque (pág. 76/77), deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, notadamente para evitar desperdício de ato processual Tente-se a citação da executada Raquel Nunes de Lima, no 3º endereço relacionado na pág. 77 (o 2º endereço não consta o número do imóvel) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil CPC, sem custas e condenação em honorários advocatícios em razão do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Consigne-se que a parte executada poderá oferecer embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da citação, sendo obrigatória a segurança do Juízo pela penhora (Enunciado nº 117 do FONAJE).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total do débito, o(a) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar as penalidades previstas em lei, procedendo-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
No mesmo ato, acaso infrutífera a penhora, proceda-se à descrição dos bens que guarnecem a casa do devedor, nos termos do § 1º, do art. 836 do CPC, ficando desde já deferido o concurso de força policial para a realização do ato, em caso de resistência.
Inexistindo bens a serem penhorados ou na hipótese de não ser localizado o devedor, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), expedindo-se a competente carta de crédito se assim a parte requerer.
Ficam cientes as partes de que, em caso de estarem desassistidos de advogado, qualquer mudança de endereço deverá ser informada ao Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 13:48
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 01:48:35, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/08/2025 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/08/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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05/05/2025 08:30
Mandado de Citação Expedido
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05/05/2025 08:30
Mandado de Citação Expedido
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis de Oliveira (OAB 341210/SP) Processo 1003108-68.2023.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Timoteo Brito Gonçalves -
Vistos.
Chamei os autos à conclusão para rever parcialmente a decisão de págs. 64.
Diante da quantidade de endereços fornecidos pelo exequente, nos termos dos incisos I e II, § 3º, do art. 1.012, das NSCGJ, será expedido um mandado por vez, devendo o peticionante de págs. 60/61 indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado.
Cumpra a serventia a decisão de pág. 64 no que se refere à designação de audiência de conciliação.
Int. -
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:50
Audiência de Conciliação
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14/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:30
Petição Juntada
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06/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 13:15
Ato ordinatório
-
18/11/2024 13:14
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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01/10/2024 19:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/08/2024 09:06
Petição Juntada
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08/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
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03/04/2024 06:55
Petição Juntada
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20/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:45
Remetido ao DJE
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19/03/2024 13:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/03/2024 14:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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08/03/2024 09:14
Conclusos para decisão
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07/03/2024 19:16
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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07/03/2024 11:01
Mandado de Citação Expedido
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06/03/2024 05:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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06/03/2024 05:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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22/02/2024 07:26
Certidão Juntada
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22/02/2024 07:26
Certidão Juntada
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21/02/2024 09:15
Carta de Citação Expedida
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21/02/2024 09:14
Carta de Citação Expedida
-
20/02/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 12:12
Remetido ao DJE
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19/02/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2024 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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19/02/2024 11:10
Audiência de Conciliação
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19/02/2024 10:27
Remetido ao DJE
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16/02/2024 15:14
Recebida a Petição Inicial
-
15/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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