TJSP - 1050078-90.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050078-90.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena da Cunha Tomaz - Elaine Cristina Figueiredo - - Edilaine Cristina Tomaz -
Vistos.
I- Certifique-se a serventia sobre o correto recolhimento das custas processuais às fls. 46.
II- Nomeio para o cargo de inventariante MARIA HELENA DA CUNHA TOMAZ, independentemente de compromisso.
III- Concedo prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, providenciando a serventia as necessárias anotações.
IV- No mais, junte a inventariante (1)cópia de seu documento de identidade, bem como, a fim de promover celeridade ao feito, a (2)taxa para expedição do formal de partilha.
Int. - ADV: GERALDO VIAMONTE (OAB 37201/SP), GERALDO VIAMONTE (OAB 37201/SP), GERALDO VIAMONTE (OAB 37201/SP) -
04/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:16
Petição Juntada
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03/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:40
Remetido ao DJE
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11/04/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 10:26
Pedido de Prazo Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Viamonte (OAB 37201/SP) Processo 1050078-90.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Helena da Cunha Tomaz, Elaine Cristina Figueiredo, Edilaine Cristina Tomaz - I- Recolha o polo ativo as custas processuais (100 UFESPs).
II- Para apreciação do pleito para nomeação da viúva para o cargo de inventariante, junte o polo ativo certidão de casamento do falecido, expedida após a abertura da sucessão.
III- Em que pese pendente a nomeação do inventariante, a fim de promover celeridade ao feito, junte o polo ativo: (a) Certidão de testamento em nome do falecido, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil; (b) Certidão de casamento da herdeira Elaine e de nascimento da herdeira Edilaine, ambas expedidas após a abertura da sucessão; (c) Certidão de matrícula atualizada de ambos os imóveis inventariados; (d) Cópia do plano de partilha, sentença e certidão do trânsito em julgado dos inventários dos genitores da viúva.
IV- No mais, nos termos dos arts. 659, §§ 1° e 2° e 662, § 2°, ambos do Código de Processo Civil, nos procedimentos de arrolamento não haverá manifestação da Fazenda Pública acerca da regularidade do ITCMD, razão pela qual desnecessária, na presente demanda, a juntada da certidão de homologação expedida pela FESP para fins de homologação da partilha, bem como da expedição do formal de partilha/carta de adjudicação.
Int. -
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:20
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:26
Petição Juntada
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13/11/2024 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/11/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2024 17:01
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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01/11/2024 16:59
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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01/11/2024 16:59
Redistribuição de Processo - Saída
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01/11/2024 16:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/11/2024 16:32
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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01/11/2024 16:32
Classe Retificada
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30/10/2024 14:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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30/10/2024 12:26
Certidão de Cartório Expedida
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30/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:42
Remetido ao DJE
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25/10/2024 16:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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