TJSP - 0000210-18.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP) Processo 0000210-18.2025.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria do Carmo Carlos dos Santos - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Ao(s) interessado(s): Mandado de Levantamento Eletrônico concluído, nos termos do(s) comprovante(s) retro. -
01/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:29
Remetido ao DJE
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28/04/2025 15:15
Ato ordinatório
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28/04/2025 15:07
Alvará Juntado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP) Processo 0000210-18.2025.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria do Carmo Carlos dos Santos - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 31/33: Diante da comprovação pelo executado do depósito efetuado e a concordância da exequente no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, conforme formulário de fls. 35.
Após intime o exequente/executado para recolhimento das custas finais em aberto, se o caso, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC).
Por outro lado, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
P.I. -
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 17:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
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23/04/2025 22:11
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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23/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:38
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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26/03/2025 15:38
Petição Juntada
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05/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:11
Remetido ao DJE
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28/02/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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