TJSP - 1001929-05.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001929-05.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thierre Di Castro Garrito - Juliano Longo - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem provar, no prazo de cinco dias (artigo 348 c.c. artigo 218 § 3º, ambos do CPC).
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Manifestem-se também os litigantes sobre eventual proposta de acordo. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), LARISSA FOLIETTI DA SILVA (OAB 502277/SP) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Folietti da Silva (OAB 502277/SP) Processo 1001929-05.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thierre Di Castro Garrito -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)s requerido(a)s para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Obs1 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs2 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Int. -
23/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:18
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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