TJSP - 1500259-93.2025.8.26.0599
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:58
Realizado Cálculo
-
02/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500259-93.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RHANIEL SOUZA SANTOS -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão expedindo-se guia de recolhimento definitiva para formação dos autos de execução de pena do sentenciado RHANIEL SOUZA SANTOS, remetendo-se à V.E.C. ou DEECRIM competente.
Arbitro os honorários advocatícios devidos ao(à) Dr(a).
Maria Antonieta Nicolosi Casetto em 30% do valor de acordo com a Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB para a espécie, expedindo-se certidão.
Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta, expedindo-se em seguida certidão da sentença para fins de execução, instruindo com o número do CPF do(a) sentenciado(a), abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para as providências necessárias.
Após, aguarde-se em cartório eventual comunicação do ajuizamento da execução da multa penal ou o decurso do prazo prescricional.
Com a comunicação, efetue-se as anotações de praxe.
Caso contrário, no silêncio e decorrido o prazo prescricional, tornem conclusos para extinção.
Certifique a serventia se existe(m) valor(es) e/ou objeto(s) apreendido(s) nos autos.
Em caso positivo, tornem conclusos para deliberação.
Acaso negativo, oportunamente, após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARIA ANTONIETA NICOLOSI CASETTO (OAB 112822/SP) -
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2025 11:48
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
26/06/2025 17:27
Guia Eletrônica Enviada
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:01
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:34
Recebida a denúncia
-
20/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/05/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Antonieta Nicolosi Casetto (OAB 112822/SP) Processo 1500259-93.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: RHANIEL SOUZA SANTOS -
Vistos.
Fls. 99/100: A Defesa do réu não sustentou a ocorrência de causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (manifesta causa de exclusão de ilicitude, de extinção da culpabilidade, evidente inexistência de crime ou extinção da punibilidade).
Limitou-se a afirmar que durante a instrução processual será demonstrada a sua inocência e que se defenderá após colheita das provas.
Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, consubstanciados nas diligências policiais e nos depoimentos constantes do inquérito policial que compõem o presente processo.
Assim, havendo justa causa, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição enumeradas nos incisos I a III, do artigo 395, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra RHANIEL SOUZA SANTOS, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Intime(m)-se.
Comunique-se ao IIRGD.
Ademais, determino a realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual para o dia 12 de junho de 2025, às 14:00 horas.
O(as) advogado(as) do réu com a finalidade de participar da referida audiência deverá(ão) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhar e-mail para [email protected], informando e-mail de contato e número de telefone que se tenha o aplicativo WhatsApp.
Consigno que os advogados devem verificar suas agendas e comunicar com antecedência caso possuam outras audiências anteriormente agendadas para a mesma data.
A zelosa Serventia deverá entrar em contato com o réu e as testemunhas, intimando-os acerca da realização da audiência virtual, instruindo-as e viabilizando a oitiva destas.
Caso seja necessário, os atos de intimação deverão ser efetuados através de oficial de justiça.
Com relação ao réu, expeça-se mandado de intimação, consignando que em caso de ausência, será decretada sua revelia.
Importante consignar que a audiência virtual será transmitida por meio do programa Teams, devendo o(as) advogado(as), réu, vítima(s), testemunha(s) de acusação e de defesa e Ministério Público providenciarem a instalação e acesso ao programa.
As demais coordenadas para a realização do ato serão devidamente encaminhadas pela zelosa Serventia.
Providencie-se o necessário.
Cumpra-se e intime-se com urgência. -
01/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
28/04/2025 18:17
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Antonieta Nicolosi Casetto (OAB 112822/SP) Processo 1500259-93.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: RHANIEL SOUZA SANTOS -
Vistos.
Certidão de fls. 94: Pela derradeira vez, intime-se pessoalmente a Defesa do réu Rhaniel Souza Santos para apresentar defesa preliminar no prazo legal, sob pena de destituição de sua função nos autos, além da aplicação da multa prevista no artigo 265 do CPP.
Int. -
23/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/04/2025 15:08
Evoluída a classe de 280 para 300
-
08/04/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:01
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 17:17
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:28
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 21:33
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 10:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 11:25
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
07/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:27
Mudança de Magistrado
-
07/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
07/02/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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