TJSP - 1008992-08.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP) Processo 1008992-08.2025.8.26.0405 - Monitória - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
02/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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