TJSP - 0008372-06.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Roberto Oss (OAB 432077/SP) Processo 0008372-06.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Evanildo Reis de Oliveira - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL Vistos O autor narra que em 21/07/2024 estava transitando com seu veículo TOYOTA/ETIOS, cor prata, Placa FLK6F03, na Rua Adelmo Cavagion, nesta cidade, quando o automóvel do requerido, FORD/ESCORT, cor dourada, Placa AEP1179, colidiu com o veículo do autor, causado danos que não foram devidamente reparados.
Alega ter realizado 3 (três) orçamentos, optando pelo de menor valor, pelo montante total de R$ 2.964,99 (dois mil e novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), entretanto, apesar da tentativa de solução extrajudicial da lide, o requerente quedou-se inerte sobre o pagamentos dos danos provocados.
Apesar de regularmente citado e intimado (fls. 51), o requerido compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou contestação dentro do prazo legal, tornando-se revel.
DECIDO.
No mérito, a ação é procedente.
Reputo que a dinâmica do acidente se tornou incontroversa com a revelia do réu, pois consequentemente, era obrigação do condutor guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climática (artigos 29, II, do CTB), devendo ressarcir os valores necessários ao conserto do automóvel.
Para tanto, acolho o valor pretendido na inicial, eis que os danos ocorridos no veículo do autor restaram devidamente comprovados, pela juntada dos documentos (fls. 10/33) Estando devidamente comprovado o dano material sofrido em seu veículo, de rigor o acolhimento do pedido, devendo o requerido efetuar o pagamento do dano causado, no importe de R$ 2.964,99 (dois mil e novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Leandro Gomes da Silva move em face de Evanildo Reis de Oliveira, para condenar o requerido ao pagamento do montante de R$ 2.964,99 (dois mil e novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido dos juros legais cabíveis, desde a citação (Tabela Prática TJSP).
Sem sucumbência.
P.R.I.C.
Piracicaba, 31 de março de 2025.
Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito HGMM -
08/11/2024 07:51
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:53
Expedição de Carta.
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07/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/12/2024 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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31/10/2024 20:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/10/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 06:30
Juntada de Certidão
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27/09/2024 06:28
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:25
Expedição de Carta.
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26/09/2024 10:58
Expedição de Carta.
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26/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/10/2024 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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