TJSP - 1012437-44.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012437-44.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): SISTEMA SISBAJUD (fls. 1408/1416 - realizada de forma reiterada "teimosinha"): fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ou se não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente (artigo 854, parágrafo segundo CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo único CPC) para, querendo, apresentar impugnação.
Deverá a parte exequente, recolher as custas incidentes de tal intimação, se o caso.
Sem prejuízo, tendo em vista a insuficiência do valor constrito, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 20:16
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1012437-44.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios -
Vistos.
Libere-se a petição sigilosa : dê-se ciência ao exequente da certidão de fls. 1.399.
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento (recolhendo despesas para eventual diligência requerida).
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. -
23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:52
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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07/04/2025 22:32
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 11:37
Ato ordinatório
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21/03/2025 09:58
Petição Juntada
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20/03/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
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14/03/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 03:06
AR Positivo Juntado
-
07/01/2025 03:06
AR Positivo Juntado
-
24/12/2024 04:05
Certidão Juntada
-
24/12/2024 04:04
Certidão Juntada
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23/12/2024 18:34
Carta Expedida
-
23/12/2024 18:34
Carta Expedida
-
15/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2024 12:21
Remetido ao DJE
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14/11/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:17
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2024 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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