TJSP - 1002756-83.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002756-83.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luan Henrique Alves de Araujo - Banco Votorantim S.A. e outro - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo (assinado por terceiro) às fls. 175, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso.
Prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LEONARDO TEIXEIRA CARIA (OAB 426479/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 11:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/05/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 19:55
Contestação Juntada
-
10/04/2025 10:26
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Teixeira Caria (OAB 426479/SP) Processo 1002756-83.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luan Henrique Alves de Araujo -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Ante as alegações e documentos trazidos aos autos, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO o pedido liminar para fazer o banco cessar as cobranças e abster-se de inserir o nome do autor no SPC/SERASA e demais plataformas semelhantes, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de descumprimento, até o montante limite de R$ 10.000,00.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
31/03/2025 17:24
Certidão Juntada
-
31/03/2025 17:23
Certidão Juntada
-
31/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:38
Carta Expedida
-
28/03/2025 15:38
Carta Expedida
-
28/03/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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