TJSP - 0001344-91.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001344-91.2025.8.26.0405 (processo principal 1029053-55.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Garcia Perez Sociedade de Advogados - Remedi Piraja Serviços Financeiros Ltda Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 19:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:06
Decurso de Prazo
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07/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 17:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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02/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) Processo 0001344-91.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Garcia Perez Sociedade de Advogados - Exectdo: Remedi Piraja Serviços Financeiros Ltda Epp - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o exequente INTIMADO sobre a petição retro, informando a satisfação da obrigação, bem como do comprovante de pagamento que a acompanha.
Na ausência de manifestação do exequente em cinco dias, a ação sujeitar-se-á à extinção na forma do artigo 924, III do CPC, presumindo-se a concordância, pelo exequente, com os valores depositados e consequente extinção do processo e arquivamento. -
01/04/2025 03:26
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 11:08
Petição Juntada
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27/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:37
Remetido ao DJE
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26/02/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:35
Petição Juntada
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10/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
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10/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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