TJSP - 1004750-83.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1004750-83.2024.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S.a -
Vistos.
Considerando a contagem de que trata o art. 219 do CPC, bem como o prazo já decorrido entre o peticionamento do pedido e esta apreciação, entendo por suficiente a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção.
Se, neste caso, o ato couber à parte requerida, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto a eventual preclusão operada.
Intime-se.
Hortolândia, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:17
Ato ordinatório
-
28/01/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:19
Ato ordinatório
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:41
Ato ordinatório
-
24/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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