TJSP - 0016750-89.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) Processo 0016750-89.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. - 1.
Gratuidade de justiça concedida à requerente na fase de conhecimento, benefício que estendo ao presente cumprimento de sentença.
Anote-se. 2.
Intime-se a parte executada na pessoa do patrono constituído nos autos, para satisfazer a obrigação de proceder à correção do seu cadastro e alteração do nome registral da parte autora em seu banco de dados, comprovando-se documentalmente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 200,00, limitada inicialmente a 30 dias.
O executado deve apresentar nos autos o comprovante de que efetivamente realizou a correção do cadastro.
Expeça-se carta para intimação pessoal (Súmula 410, do STJ), atentando-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento e se houve a satisfação da obrigação, no mesmo prazo.
Caso alegue descumprimento da sentença, deverá juntar documentos comprobatórios do alegado para requerer a aplicação da multa.
Após, torne conclusos.
Int. -
01/04/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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