TJSP - 1001132-46.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 19:25
Petição Juntada
-
21/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:43
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Cristina Ferreira de Paula (OAB 409782/SP) Processo 1001132-46.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Gabrielly Miguel de Sousa Rosa -
Vistos.
Os documentos de fls.50/52 apenas comprovam que a autora não tem restituição de imposto de renda a receber, mas não se pode presumir que não há declarações entregues.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Assim, apresente documento, extraído do sítio da Receita Federal que comprove que não há declarações entregues.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (Meu Imposto de Renda).
Alternativamente, recolha a taxa judiciária e despesas de citação, sob pena de extinção.
Intime-se. -
31/03/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:35
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/02/2025 10:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/02/2025 10:36
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/02/2025 10:58
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/02/2025 09:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 20:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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