TJSP - 1003268-66.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
03/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Perale de Araújo (OAB 316377/SP) Processo 1003268-66.2025.8.26.0229 - Consignação em Pagamento - Reqte: Auto Posto Boaz Ltda. - Vistos, 1.
Recebo fls.48/55 como emenda à inicial.
Anote-se, alterando a Classe/Assunto a fim de regularizar o processo.
Não é caso de se conceder a tutela, vez que o direito de preferência decorre de lei, nos termos da decisão de fl.45. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
14/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Perale de Araújo (OAB 316377/SP) Processo 1003268-66.2025.8.26.0229 - Consignação em Pagamento - Reqte: Auto Posto Boaz Ltda. -
Vistos.
A inicial deverá ser emendada.
A consignação em pagamento somente tem lugar no caso de negativa de recebimento do preço pelo credor.
No contrato em comento, nota-se que a forma de pagamento é por meio de depósito bancário, de modo que nada obsta o regular cumprimento da obrigação pelo devedor.
Aparentemente, o devedor quer se resguardar no caso de eventual venda do bem a terceiro.
No mais, o direito de preferência decorre diretamente da lei e, aparentemente, não cabe ao autor, por ora, solicitar de forma impositiva a alteração do contrato.
No mais, não há notícias de que tenha havido suscitação de dúvida quando da oferta de nota de devolução pelo registrador.
Assim sendo, por ora, esclareça o autor sua pretensão, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
23/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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