TJSP - 1000281-70.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:24
Deferido o Pedido
-
23/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
08/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) Processo 1000281-70.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ettori Serviços Aduaneiros Ltda, Ettori Transportes Ltda, Ettori Armazem Geral Ltda. - Vistos, Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente ajuizada por Ettori Serviços Aduaneiros Ltda e outros, nos termos do artigo 20-B, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005.
DECIDO Defiro o parcelamento das custas em 6 (seis) parcelas com vencimento no quinto dia útil de cada mês.
Primeira parcela já recolhida às fls. 247/248.
Admito o litisconsórcio ativo proposto na petição inicial, ao menos em tese e em sede cognição sumária, com fundamento no artigo 189 da Lei supramencionada.
Providencie a parte autora a juntada das documentações listadas a seguir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz do artigo 321, parágrafo único, do CPC: Contrato social; Relação de credores não sujeitos.
Para tanto a parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4.
CONSTATAÇÃO PRÉVIA Em que pese o pedido de dispensa, o artigo 20-B da Lei nº 11.101/05 é categórico ao prever que a tutela cautelar em caráter antecedente precede o ajuizamento do pedido recuperacional, o que justifica a antecipação da constatação prévia neste momento processual. a) Determino a constatação prévia, por força do artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005.
Nesse sentido a Recomendação nº 57/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): "Art. 1oRecomendar a todos(as) os(as) magistrados(as) responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, em varas especializadas ou não, que determinem a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente, bem como a verificação da completude e da regularidade da documentação apresentada pela devedora/requerente, previamente ao deferimento do processamento da recuperação empresarial, com observância do disposto noart. 51-A da Lei no11.101/2005.(redação dada pela Recomendação n. 112, de 20.10.2021) Art. 2oCaso a constatação prévia indique a inexistência de atividade da empresa, potencial ou real, o juiz poderá indeferir a petição inicial.(redação dada pela Recomendação n. 112, de 20.10.2021) Art. 3oCaso a constatação prévia indique a incompletude ou irregularidade da documentação apresentada com a petição inicial e o devedor não providencie a sua emenda, o juiz poderá indeferir a petição inicial.(..)" b) NOMEIO AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., inscrito no CNPJ/MF 30.***.***/0001-81, com endereço eletrônico [email protected], representado por Joice Ruiz Bernier (OAB/SP 126.769) para efetuar os trabalhos técnicos preliminares nos termos artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005. 5. À SERVENTIA: Intimar o Sr.
Perito Judicial nomeado, através do Portal de Auxiliares e endereço eletrônico, advertindo-se de que o laudo preliminar, bem como os respectivos relatórios deverão ser apresentados nos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. 6.
AO PERITO JUDICIAL: Apresentar laudo preliminar, bem como relatórios no prazo máximo de 05 (cinco) corridos.
A remuneração do profissional nomeado será arbitrada somente após à apresentação do laudo nos presentes autos e observará a complexidade do trabalho desenvolvido.
A perícia prévia deverá consistir, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa, promovendo visita à sede e de eventuais filiais, a fim de que seja certificada a regularidade da atividade, bem como na verificação da totalidade das documentações apresentadas na exordial, conforme Art 51-A, § 5º da LRF.
Referente à verificação de grupo econômico, o Sr.
Perito Judicial deve, inclusive, identificar sua existência, com a constatação das interconexões e confusões entre ativos ou passivos das devedoras e hipóteses do artigo 69-J, caput c/c incisos I a IV da LRF.
Deverá detectar indícios contundentes de utilização fraudulenta da presente ação e identificar se os principais estabelecimentos dos devedores se situam na área de competência do presente juízo, nos termos do Art 51, § 6º da LRF.
Por fim, deverá se manifestar sobre os pedidos liminares de fls. 46/47, item i, 'a' e 'b'. 7.
Após a juntada, dê-se vista à parte autora para se manifestar e, se for o caso, regularizar o que for determinado na Constatação Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, abrindo-se vista ao perito judicial para análise das providências tomadas.
Intime-se. -
24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:52
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
23/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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