TJSP - 1500211-65.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
02/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:50
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Claudio Batistela (OAB 372950/SP) Processo 1500211-65.2025.8.26.0137 - Termo Circunstanciado - Autora do Fato: SÂMILA TAVERS FORTUNATO -
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência tendo como objeto a apuração da infração penal contida no artigo 136 do Código Penal (Maus - Tratos).
Nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95, o Ministério Público requereu que investigada seja intimada de proposta de cumprimento imediato de pena consistente em restritiva de direitos, na forma de prestação pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e que a proposta de transação penal seja feita pelo próprio oficial de justiça, que deverá esclarecer ao acusado o seguinte: 1.
A transação penal consiste em um acordo celebrado entre o Ministério Público e a autora do crime, por meio do qual é proposta a aplicação imediata de pena restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária (artigo 43, I, CP), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias, evitando-se, assim, o início de um processo penal; 2.
Na hipótese de aceitação, o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá ser paga em conta judicial, no seguinte link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria, no prazo de 30 (trinta) dias após aceitar a proposta, ou em caso de dúvida quando da emissão da guia para pagamento junto ao Portal de Custas, acima informado, deverá comparecer junto ao cartório do Juizado Especial Cível e Criminal para retirada da referida Guia para a efetivação do pagamento, com posterior entrega do comprovante junto ao respectivo cartório do JECRIM, neste Fórum, no endereço acima constante desta Decisão no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Se a proposta for aceita pela autora do fato, ela poderá ser homologada pelo juízo, devendo quantia ser depositada e entregue o seu comprovante no prazo acima indicado e na conta judicial acima apontada, do que não será a acusada intimada novamente. 4.
A autora do fato não é obrigada a aceitar a proposta, sendo-lhe facultado recusar, consultar um advogado ou provar sua inocência no processo penal. 5.
Deverá ser esclarecido ainda que a celebração do acordo de transação penal não implica condenação, não implica em confissão e tampouco gera reincidência.
Pois bem.
Em virtude dos princípios que regem os Juizados Especiais, mormente o da celeridade na tramitação dos processos, e, por fim, pela necessidade de não sobrecarregar a pauta de audiências e evitar prejuízo às partes, deixo de designar audiência de transação penal.
ACOLHO o parecer do Ministério Público e determino que a investigada seja intimada, via oficial de justiça, nos termos constantes da proposta de transação penal acima descrita, devendo ser esclarecido, ainda, que lhe foi assegurada nos autos a defesa técnica, com a nomeação de advogado dativo Dr.
João Cláudio Batistela - OAB/SP 372.950, Telefone Celular (15) 3284-3774, com endereço à Rua República do Líbano, 130, Cerquilho/SP.
Não haverá prejuízo ao acusado, uma vez que será assegurada a defesa técnica, e também porque eventual aceitação da proposta não terá qualquer repercussão em sua presunção de inocência.
Havendo a aceitação da proposta pela acusada, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o ocorrido na contrafé, esclarecendo que as observações acima foram esclarecidas ao acusado.
Em seguida, aceita a proposta, abra-se vista ao advogado dativo nomeado nos autos.
Com a recusa, vista ao Ministério Público.
Vale a presente como mandado e/ou ofício. -
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
17/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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