TJSP - 1033685-27.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 19:01
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Augusto Sabino da Silva (OAB 118973/SP) Processo 1033685-27.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Carlos Augusto Sabino da Silva, Carlos Augusto Sabino da Silva - Fls. 150/164: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, pois não evidenciados os pressupostos do meio de impugnação, tratando-se de pedido de reexame do mérito.
Portanto, nada a prover.
Se o caso, caberá a parte debater a matéria através do recurso cabível.
As partes ficam advertidas que caso novos embargos sejam interpostos, estes serão considerados meramente protelatórios e sancionados de acordo.
Intime-se. -
31/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 05:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 06:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 08:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/08/2023 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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