TJSP - 1500595-82.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:23
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:21
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:32
Evoluída a classe de 280 para 283
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13/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida Costa Silva (OAB 460515/SP) Processo 1500595-82.2025.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: VICTOR ALVES DE LIMA -
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra VICTOR ALVES DE LIMA, adotando-se o procedimento comum ordinário pela variedade na tipificação penal descritas na denúncia por ser o procedimento mais amplo, privilegiando a ampla defesa.
Anotações e comunicações de estilo.
CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, intime-se a defensora nomeada por ocasião da audiência de custódia (fls. 40), que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP).
Consigno que diante da adoção da realização da audiência na modalidade virtual, em sendo arroladas testemunhas pela defesa por ocasião da apresentação da resposta à acusação, no rol, deverá ser indicado os respectivos números de telefone e e-mail a fim de viabilizar a participação das mesmas, bem como o envio do link de acesso à audiência.
Desde já, intime-se, ainda, o defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Defiro a cota ministerial de fls. 59.
Providencie os laudos periciais faltantes (drogas e munições).
Oficie-se à autoridade policial, a fim de que realize a perícia no caderno de anotações apreendido.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos.
Havendo laudos faltantes, solicite-os junto à autoridade policial competente.
Manifeste-se a defesa na resposta à acusação acerca dos objetos apreendidos nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias, interpretado o silêncio como desinteresse e concordância com eventual destruição.
Com a juntada do laudo referente às munições apreendidas, providencie a serventia as anotações pertinentes junto ao sistema SAJ, nos termos do artigo 509 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se.
Após, manifeste-se a defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, em eventual interesse na conservação das munições até decisão final do processo, ficando o silêncio interpretado como desinteresse e concordância com eventual destruição. 2.
Desde logo, designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 16/07/2025 às 14h15 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Requisite-se o réu que se encontra preso junto ao CDP de Campinas (MT. 1415315-9).
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 3.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 42/44.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:26
Recebida a denúncia
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14/04/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 02:15:00, 1ª Vara Criminal.
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10/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:53
Juntada de Mandado
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02/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:28
Juntada de Ofício
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02/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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02/04/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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