TJSP - 0001361-64.2025.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 04:23
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Thais Silva (OAB 361563/SP) Processo 0001361-64.2025.8.26.0038 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqdo: WILLIAN DA SILVA CAMARA - Ademais, o sentenciado deverá cumprir PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR mediante observância das condições a seguir mencionadas: 1) Tomar ocupação lícita no prazo de 30 dias, comprovando-a em Juízo, bem como apresentar comprovante de residência no mesmo prazo; 2) Não mudar de território da Comarca do Juízo sem autorização deste; 3) Sair para o trabalho às 06h, devendo recolher-se na habitação até às 22h, salvo autorização expressa deste Juízo da Execução. 4) Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; 5) Comparecimento bimestral; em juízo para efetiva demonstração de ocupação lícita e vista na carteira de liberado; 6) Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; e - Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana.
Fica o sentenciado intimado a comparecer a este Ofício Criminal partir de 30 dias desta data, para iniciar o cumprimento da pena imposta, portando um documento com foto e a cópia do presente Termo de Audiência.
Pelo beneficiário foi dito que aceitava as condições acima mencionadas, prometendo cumprir as determinações e ficando ciente das consequências de nova infração e da transgressão das obrigações ora impostas, sob pena de revogação do benefício concedido (artigo 50 e 118 da L.E.P. e artigo 707 e seus incisos do Código de Processo Penal).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Após, arquive-se esse procedimento.
Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado para este ato.
Regularize-se as demais pendências do processo e arquive-se.
Servirá a presente como ofício.
Intime-se -
31/03/2025 14:42
Certidão de Honorários Expedida
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31/03/2025 10:50
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 10:50
Documento Juntado
-
31/03/2025 01:18
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:49
Documento Juntado
-
28/03/2025 15:11
E-mail expedido juntado
-
28/03/2025 15:10
Alvará de Soltura Expedido
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28/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:25
Termo de Audiência Expedido
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28/03/2025 11:14
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 11:12
Ofício Juntado
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28/03/2025 10:15
Petição Juntada
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28/03/2025 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
28/03/2025 09:32
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/03/2025 09:31
Laudo Juntado
-
28/03/2025 09:31
Boletim de Ocorrência Juntado
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28/03/2025 09:30
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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