TJSP - 1001092-73.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:31
Pedido de Informações Juntado
-
14/05/2025 17:16
Especificação de Provas Juntada
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12/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/05/2025 10:47
Mandado Juntado
-
07/05/2025 16:39
Contestação Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1001092-73.2025.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. -
24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:53
Mandado Urgente Expedido
-
24/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:53
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:06
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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