TJSP - 1006358-95.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
09/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Amstalden (OAB 113669/SP) Processo 1006358-95.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Luis Alexandrino -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta para citação e intimação.
Intime-se. -
02/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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