TJSP - 1003385-87.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/07/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:49
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1003385-87.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 4.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 5.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 6.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
01/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1003385-87.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Fls. 76: Observo que o processo indicado possui objeto diverso do presente.
Assim, determino a livre redistribuição da presente.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:05
Declarada incompetência
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23/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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23/04/2025 11:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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