TJSP - 0005321-79.2022.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:13
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Benedito de Souza Rezende (OAB 316388/SP) Processo 0005321-79.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Parque Saint Christopher - Defiro o bloqueio requerido de modo reiterado pelo sistema sisbajud pelo prazo de 15 dias, contados do da data do cadastro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Luciano Souza dos Santos CPF/CNPF *00.***.*28-95 valor atualizado: R$ 2.864,03 Com o bloqueio, aguarde-se em fila de resposta até o fim do prazo concedido, quando incumbirá à serventia o lançamento das minutas em que foram apontados bloqueios de ativos.
Fica desde já dispensada a juntada dos extratos em que não houve informação de bloqueio de ativos, certificando-se.
Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Em caso de bloqueio, intime-se o executado, por carta para, em 05 dias , manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora.
Em 5 dias, providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição da carta (no valor de R$ 32,75 por intimação em guia FEDTJ, cód. 120-0).
Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, convertido os valores em penhora, elabore-se minuta para transferência dos valores indisponíveis para conta judicial à disposição do Juízo .
Se requerido, e juntada a taxa respectiva, defiro ainda a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (serasajud e scpc na forma do com CG 182/2020 e 436/2020 e Prov.
CSM 2684/2023. -
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 21:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2025 13:15
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2023 22:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2023 22:07
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2023 17:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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17/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 09:54
Conclusos para decisão
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15/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2022 08:28
Expedição de Carta.
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28/09/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2022 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2022 19:19
Conclusos para decisão
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19/09/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 19:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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