TJSP - 0011554-97.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:14
Trânsito em Julgado às partes
-
20/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 10:08
Ato ordinatório
-
07/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0011554-97.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Fernanda Catharina - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Ante a realização de depósito para pagamento da verba executada (fls 43) e a manifestação de satisfação da obrigação pelo exequente (fls 46), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.
Por fim, nos termos do art. 174, das NSCGJ, caso haja título depositado em cartório (cheque ou nota promissória), após o trânsito em julgado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, pessoalmente, para retirada em cartório, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
P.R.I.
E arquivem-se. -
02/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 07:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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