TJSP - 1000855-96.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB 157613/SP) Processo 1000855-96.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João do Carmo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por JOÃO DO CARMO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a autarquia a proceder à revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário da parte autora, aplicando a norma mais benéfica do artigo 29, I da Lei nº 8.213/91 com a inserção dos períodos contributivos anteriores a julho de 1994 no cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição, bem como a lhe pagar a diferença dos valores atrasados desde a DIB, de uma só vez, observada a prescrição.
Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, devem ser aplicados os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, à exceção da correção monetária a partir de julho de 2009, período em que deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-e, critério estabelecido pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, realizado em 20/09/2017, na sistemática de Repercussão Geral, e confirmado em 03/10/2019, com a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo INSS, observada, quanto ao termo final, a tese firmada em Repercussão Geral no RE 579.431, e, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021, será aplicada a Taxa SELIC, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.
Em razão da sucumbência, arcará o requerido com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula 111, do STJ).
Indevida condenação em custas, face ao teor do artigo 9º, inciso I da Lei 6.032/74 e artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.
P.R.I.C Junqueirópolis, 17 de agosto de 2023 -
18/08/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 11:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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