TJSP - 1008166-96.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:35
Pedido de Extinção Juntada
-
01/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio E Silva (OAB 286639/SP), Marcio Silva Franco (OAB 361179/SP) Processo 1008166-96.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Aparecido Padilha da Silva - Exectdo: Oliveira Serviços e Comercio de Telecomunicações e Informática Eireli -
Vistos.
HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Defiro o levantamento da quantia depositada no feito em favor do exequente, expedindo-se o necessário.
Ressalto que fica deferido o levantamento do próximo depósito, também a conta do exequente, informada no feito.
Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente.
Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado.
P.I.C.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/03/2025 17:35
Petição Juntada
-
25/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:15
Petição Juntada
-
25/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:45
Petição Juntada
-
18/02/2025 13:45
Petição Juntada
-
28/01/2025 16:26
Evoluída a Classe
-
23/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 10:21
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/12/2024 12:15
Petição Juntada
-
22/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 11:04
Julgada Procedente a Ação
-
21/10/2024 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 17:47
Conclusos para Sentença
-
27/08/2024 11:00
Documento Juntado
-
16/08/2024 12:46
Contestação Juntada
-
26/07/2024 05:02
AR Positivo Juntado
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25/07/2024 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 18:10
Certidão Juntada
-
18/07/2024 16:53
Ofício Urgente Expedido
-
18/07/2024 16:46
Carta de Citação Expedida
-
18/07/2024 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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