TJSP - 1001372-25.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 08:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/04/2025 22:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/04/2025 22:27
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/04/2025 12:09
Certidão Juntada
-
09/04/2025 10:52
Carta de Citação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Maria Oliveira Fontana Guilherme (OAB 515110/SP) Processo 1001372-25.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Oliveira da Silva -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Enunciado Uniforme nº 22 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto".
Se ausente interesse recursal, fica dispensada expedição de carta para intimação, autorizada certificação do trânsito.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:41
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/03/2025 05:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 10:55
Petição Juntada
-
07/02/2025 13:15
Petição Juntada
-
06/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 03:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000773-19.2024.8.26.0315
Laranjal Clinica Odontologica LTDA
Marcia Bispo de Matos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 13:48
Processo nº 0002034-93.2023.8.26.0372
Juliana Rosa Gicov
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Advogado: Daniela Emilia de Oliveira Baldacini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2021 16:22
Processo nº 1004513-60.2025.8.26.0020
Marcio Dias Vieira
Allianz Seguros S/A
Advogado: Ricardo Tadeu Ribeiro Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 22:01
Processo nº 1001655-48.2025.8.26.0152
Obba Rent a Car Brasil LTDA
Guilherme Rebello Horta
Advogado: Jamil Ahmad Abou Hassan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 11:03
Processo nº 0000171-16.2022.8.26.0315
Granado e Granado LTDA - ME
Debora Cristina de Souza
Advogado: Silvana Matilde Andreoni de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2021 17:16