TJSP - 1030349-78.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:01
Ato ordinatório
-
25/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1030349-78.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência à parte autora/exequente das pesquisas de endereço realizadas devendo cumprir integralmente a decisão retro, relacionando todos os endereços não diligenciados no prazo de 10 dias, bem como para comprovar o pagamento das custas postais, através da guia FEDTJ, código da receita 120-1, no valor de R$32,75 para cada endereço localizado e não diligenciado, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, CPC), ficando desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil.
NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".
NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico.
Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:20
Ato ordinatório
-
01/04/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:56
Ato ordinatório
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07/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 13:04
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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