TJSP - 0007200-36.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:33
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/04/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:17
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Henrique Stringuetti (OAB 150168/SP), Fábio Santo Custódio (OAB 369080/SP) Processo 0007200-36.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos André Guedes - Exectdo: Fábio Santo Custódio, Fábio Santo Custódio -
Vistos.
Em face do depósito realizado às fls. 13, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, e informe se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência.
O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Certificada a baixa do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Int. -
01/04/2025 03:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:52
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/03/2025 15:58
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
25/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 12:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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