TJSP - 1006794-95.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Costa Oliveira Cervellini (OAB 298364/SP) Processo 1006794-95.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Douglas Longhi - Recebo a emenda à inicial.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, e, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, dou solução de mérito à lide.
Tratando-se de ação de conhecimento, não há falar-se em suspensão do processo até o quitação integral.
O seu eventual descumprimento poderá ser objeto de cumprimento de sentença.
As partes estão dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, que também se aplica quando inexistentes atos executivos.
DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
DEFIRO o desbloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário.
Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se, na sequência, os autos definitivamente.
Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs.
P.R.I -
31/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 02:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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